A propósito das reduções dos vencimentos dos funcionários públicos, decretadas pelo artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2011, recorde-se o que escreveu Marcello Caetano a páginas 759 do II volume do seu incontornável Manual de Direito Administrativo. Segundo o famoso administrativista, a redução salarial "importaria para o funcionário uma degradação ou baixa de posto que só se concebe como grave sanção penal."
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quinta-feira, 6 de janeiro de 2011
sexta-feira, 21 de maio de 2010
A Fazenda
O Ministro de Estado e das Finanças acaba de aprovar as novas tabelas de retenção na fonte de IRS, expediente encontrado para proceder ao aumento da tributação em sede desse imposto antes da aprovação na Assembleia da República da lei que decrete o agravamento fiscal. O que é interessante é que o despacho que foi aprovado ontem foi, hoje, publicado, em suplemento ao Diário da República de ontem e entra em vigor hoje.
Já estive a ver que, no meu intervalo de remuneração, subo um ponto e meio de retenção.
Porra!
P.S.: Afinal só se aplica aos vencimentos a partir de Junho, de acordo com a alteração publicada aqui.
P.S.: Afinal só se aplica aos vencimentos a partir de Junho, de acordo com a alteração publicada aqui.
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