Numa nação civilizada - por maioria de razão, numa nação tão ciosa da sua história e identidade, ainda que hiper-mitificada - haver Ministério da Cultura devia ser tão natural como haver Ministério da Justiça ou Ministério das Finanças. Mas parece que não é assim. E é tudo muito triste.
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quarta-feira, 29 de junho de 2011
quinta-feira, 14 de abril de 2011
a chefia do Estado
Penso que teremos de pensar, num futuro mais ou menos próximo, no estatuto do Chefe de Estado no nosso ordenamento jurídico-constitucional. Em épocas de crise, como a que vivemos, mais clara ainda se nota o desacerto das soluções adoptadas em 1976-1985 relativamente às competências e ao próprio desenho do órgão de soberania Presidente da República. A questão deixa-se resumir num paradoxo: elegemos um Chefe de Estado pela maioria absoluta dos votos validamente expressos, algumas vezes a exigir votação em segunda volta; mas percebemos que as prerrogativas presidenciais são escassas, ou são as do costume. Poder de veto e poder de dissolução são praticamente os poderes de que o Presidente dispõe: um é ultrapassável; outro é a bomba atómica, a usar com parcimónia. No caso específico do veto presidencial, Cavaco Silva até inovou: anuncia que vetaria mas que não vale a pena e portanto não veta. Pelo contrário, promulgou ou assinou todos os decretos que são a causa eficiente da nossa desgraça colectiva. Só se preocupou - e com a carga joco-trágica ou cómico-dramática de que nos recordaremos sempre - com o beliscar dos seus poderes formais e em construir uma pequena família real em Belém (filhos e netos que, de modo obsceno, estão presentes nos happenings no Palácio, ao arrepio da natureza republicana do nosso regime).
Claro que alguns falarão dos poderes informais de que o Presidente da República dispõe: reunir semanalmente com o Primeiro-Ministro, convocar os partidos, dirigir mensagens, etc. Mas em momentos de grave crise nacional como a que vivemos, rapidamente percebemos que tais expedientes se tornaram rapidamente inócuos.
As opções são nítidas: ou Chefe de Estado eleito por um colégio eleitoral composto pela Assembleia da República e representantes "regionais", com os actuais poderes; ou evolução para um regime presidencialista à francesa, com aumento dos poderes e mandato único, eventualmente de seis anos.
Assim como está, com um Presidente que não ata nem desata, é que não podemos continuar.
(Banda das Três Ordens, privativa do Presidente da República como grão-mestre das Ordens Honoríficas Portuguesas)
quarta-feira, 6 de abril de 2011
A Previdência
A notícia de que o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social irá adquirir títulos de dívida pública portuguesa faz-nos lembrar um tempo em que Salazar também se financiava forçando as instituições de Previdência a comprar Obrigações do Tesouro, como os famosos Consolidados dos anos 40. A diferença está em que, nessa altura, a segurança social arrecadava muito e pagava pouco. Agora é o inverso.
segunda-feira, 14 de março de 2011
à rasca, II
O que aquela gente que se foi manifestar - e com toda a legitimidade - não percebeu, é que o protesto de um é antagónico do protesto do outro. Vi funcionários públicos desfilarem ao lado de «precários» que contestam o carácter «vitalício» da condição daqueles. Vi uma classe média que protestava contra os impostos, que irão pagar os vencimentos de alguns dos elementos dessa mesma classe média. Vi «artistas» a exigirem subsídios a serem pagos pelos «pequeno-burgueses» que ao seu lado caminhavam e protestavam. Vi professores a protestar - e com toda a legitimidade - contra o seu absurdo sistema de avaliação, ao lado de desempregados que não podem sequer fazer ideia que se possa protestar por uma coisa dessas. Vi anarcas, bloquistas, comunistas, nazi-fascistas, jotinhas diversos, reformados, pais de «precários» (que, muitos deles, nunca procuraram emprego nenhum), alguma vagabundagem. Une toda este gente um justificável ódio a José Sócrates. Convenhamos que, para programa político, é pouco. O day after é nada: a Revolução não é possível, nem desejada pela maior parte dos manifestantes. O passo seguinte é o passo habitual do nosso Rotativismo atávico.
segunda-feira, 24 de janeiro de 2011
quinta-feira, 6 de janeiro de 2011
Reduções remuneratórias
A propósito das reduções dos vencimentos dos funcionários públicos, decretadas pelo artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2011, recorde-se o que escreveu Marcello Caetano a páginas 759 do II volume do seu incontornável Manual de Direito Administrativo. Segundo o famoso administrativista, a redução salarial "importaria para o funcionário uma degradação ou baixa de posto que só se concebe como grave sanção penal."
segunda-feira, 3 de janeiro de 2011
O silêncio da Esfinge
Diz Eduardo Pitta sobre a Mensagem de Ano Novo de Cavaco Silva:
"Mais valia que tivesse vindo explicar aos portugueses em que circunstâncias comprou 105.378 acções de uma empresa não cotada em bolsa — a Sociedade Lusa de Negócios, proprietária do BPN —, as quais vendeu depois com 144% de lucro, operação que lhe rendeu a mais-valia de 147.500 euros. (A da filha foi de 209.400 euros.) Negócios privados, públicas virtudes. OK.
Se isto se tivesse passado com Sócrates ou algum dirigente do PS, o colunismo filet mignon estaria a arrancar as vestes, pedindo a dissolução do Parlamento e o julgamento sumário do primeiro-ministro. Como é com Cavaco, Presidente da República, ninguém pergunta o óbvio: onde comprou? a quem? quem deu a ordem de compra? quem vendeu e a quem? quem determinou a valorização de 1 para 2,4 euros por acção? E como, se o BPN era uma ficção?"
quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
Pisa-papéis
A melhoria dos resultados dos alunos portugueses no Programme for International Student Assessment (PISA), ontem divulgados, não terão alguma coisa a ver, também, com as aulas de substituição ou com o Plano de Acção para a Matemática, entre muitas outras medidas do consulado de Maria de Lurdes Rodrigues?
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
O exame de Filosofia
Uma excelente notícia dos últimos dias é a reintrodução do exame da disciplina de Filosofia. Na sequência do que dissemos aqui, a realização de um exame nacional de Filosofia e a sua utilização como disciplina específica para acesso ao ensino superior - a começar, pelos cursos de Filosofia - é um passo decisivo para a revitalização da disciplina no ensino não superior, para a retomada da produção bibliográfica científica e didáctica a que se assistia e para a dignificação e reconhecimento externo do trabalho dos seus docentes e alunos. Falta, agora, reordenar a oferta de disciplinas de opção no 12.º ano de escolaridade de modo a que a disciplina possa ser, efectivamente, escolhida.
P.S.: A preparação desta medida começou coxa. O quase-extinto - e bem! - Gabinete de Avaliação Educacional anunciou a realização de testes intermédios em Filosofia, o que é uma boa decisão. No entanto, como se vai tornando praxe, tal medida foi introduzida com o ano lectivo já começado e com todo o planeamento já realizado. Hélas!
Aditamento: Francisco José Viegas, com o seu habitual acerto, saúda o regresso do exame de Filosofia.
Aditamento: Francisco José Viegas, com o seu habitual acerto, saúda o regresso do exame de Filosofia.
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quarta-feira, 3 de novembro de 2010
Belém 2011
Manuel Alegre - nem pensar!
Fernando Nobre - Deus me livre!
Francisco Lopes - nem a brincar!
Defensor de Moura - quem?
segunda-feira, 25 de outubro de 2010
O apagamento da Filosofia
A disciplina de Filosofia tem ocupado um lugar respeitável nos diversos ordenamentos curriculares dos últimos 30 anos. Na reforma curricular de 1979, por exemplo - a melhor estrutura curricular que conheci - a Filosofia ocupava um lugar central enquanto disciplina obrigatória para todos os cursos (tronco comum), situando-se no âmbito das disciplinas de «formação geral» dos 10.º e 11.º anos de escolaridade, com 3 horas por semana. O lugar central da disciplina era reforçado ao nível do 12.º ano - via de ensino, em que a Filosofia era a «disciplina-base» do 3.º curso, justamente o que dava acesso aos cursos das áreas das humanidades e das ciências sociais e humanas, incluindo o curso de Direito, usufruindo de 4 horas semanais. O prestígio da Filosofia reflectiu-se no incremento das publicações nessa área, na proliferação de revistas e no número crescente de traduções de textos clássicos e contemporâneos, sem paralelo em outras épocas históricas. Mesmo a introdução dos cursos técnico-profissionais não afectou o estatuto da disciplina, a qual era obrigatória mesmo nessa modalidade de ensino.
A reforma curricular de 1989 manteve o estatuto da disciplina nos 10.º e 11.º anos, atribuindo-lhe, no entanto, a infeliz designação de «Introdução à Filosofia», na sequência, aliás, da tentativa de eliminação da disciplina e sua substituição por «História das Ideais e da Cultura». Mas, ainda assim, a disciplina existia e em condições de igualdade, quer nos cursos de carácter geral, quer nos cursos tecnológicos. Ao integrar definitivamente o 12.º ano no ensino secundário, a disciplina de Filosofia perdeu a dignidade de disciplina fundamental e foi remetida para o elenco das disciplinas de «opção». No entanto, o facto de, avisadamente, as faculdades de Direito, por exemplo, elegerem a Filosofia como disciplina específica para acesso aos seus cursos, permitiu que a disciplina fosse bastante procurada. Razões que se prendem com a própria estrutura do programa da disciplina no 12.º ano mantiveram o ritmo e a qualidade das publicações e das traduções.
No que diz respeito ao ensino nocturno, a Filosofia tinha um estatuto similar ao que tinha no ensino diurno, existindo no Curso Complementar dos Liceus e no 12.º ano. Nem a introdução do ensino recorrente no nosso sistema educativo afectou de modo considerável o estatuto da Filosofia, sem prejuízo da extinção da via de ensino do 12.º, a exemplo do que aconteceu no ensino diurno.
O processo de revisão curricular de 2001-2004 e as sucessivas alterações ao modelo deram alguns sinais contraditórios. Por um lado, aumentou-se a carga horária da disciplina em uma hora semanal (entretanto convertida em blocos) e estabeleceu-se o paralelismo entre o ensino diurno e o ensino recorrente por módulos capitalizáveis. Por outro, as trocas-baldrocas a que a disciplina foi sujeita ao longo dos vários ensaios de revisão até 2004 - existia no 12.º ano; não existia no 12.º ano, trocada por Ciência Política; como não existia, o exame passou para o 11.º ano; afinal existe no 12.º ano, mas esqueceram-se de voltar a passar o exame para o 12.º ano! -, bem como a paulatina extinção dos cursos tecnológicos originou um resultado catastrófico. A disciplina praticamente só existe nos cursos de prosseguimento de estudos dos 10.º e 11.º anos; quase ninguém escolhe a disciplina no 12.º ano, dado que há disciplinas mais apetecíveis; depois de cerca de dois anos de experiência de exame nacional no 11.º ano (à semelhança de outras disciplinas) a disciplina deixou de estar sujeita a avaliação sumativa externa, i. é, a exame nacional. Nem mesmo para aceder aos cursos superiores de Filosofia é permitido ao aluno realizar exame de Filosofia! Somado a isso, a introdução dos cursos profissionais e a sua proliferação, e em que não está prevista a disciplina de Filosofia mas apenas uma excrescência chamada Área de Integração, levou ao quase desparecimento da disciplina, ao seu apagamento efectivo, estando os seus profissionais sujeitos à leccionação de mil-e-uma matérias que nos deveriam envergonhar a todos.
Para além dos óbvios prejuízos para a educação e para os alunos, o apagamento da Filosofia tem levado a um arrefecimento da produção filosófica, a uma rarefacção das traduções de textos filosóficos - a que as Edições 70, a INCM e a Porto Editora, por exemplo, nos tinham habituado - e a um esvaziamento do papel dos filosófos portugueses e das instituições filosóficas nacionais. Sinal muito evidente disso é o silenciamento de alguns projectos na blogosfera e na Internet em geral, como sejam o Centro para o Ensino da Filosofia, entre outros. As Universidades estão preocupadas com o assunto? Não me parece.
P.S.: O quase-extinto GAVE anunciou a realização de testes intermédias em Filosofia. Pelo que cheirisquei parece-me bem. Pode ser que ainda se salve alguma coisa...
No que diz respeito ao ensino nocturno, a Filosofia tinha um estatuto similar ao que tinha no ensino diurno, existindo no Curso Complementar dos Liceus e no 12.º ano. Nem a introdução do ensino recorrente no nosso sistema educativo afectou de modo considerável o estatuto da Filosofia, sem prejuízo da extinção da via de ensino do 12.º, a exemplo do que aconteceu no ensino diurno.
O processo de revisão curricular de 2001-2004 e as sucessivas alterações ao modelo deram alguns sinais contraditórios. Por um lado, aumentou-se a carga horária da disciplina em uma hora semanal (entretanto convertida em blocos) e estabeleceu-se o paralelismo entre o ensino diurno e o ensino recorrente por módulos capitalizáveis. Por outro, as trocas-baldrocas a que a disciplina foi sujeita ao longo dos vários ensaios de revisão até 2004 - existia no 12.º ano; não existia no 12.º ano, trocada por Ciência Política; como não existia, o exame passou para o 11.º ano; afinal existe no 12.º ano, mas esqueceram-se de voltar a passar o exame para o 12.º ano! -, bem como a paulatina extinção dos cursos tecnológicos originou um resultado catastrófico. A disciplina praticamente só existe nos cursos de prosseguimento de estudos dos 10.º e 11.º anos; quase ninguém escolhe a disciplina no 12.º ano, dado que há disciplinas mais apetecíveis; depois de cerca de dois anos de experiência de exame nacional no 11.º ano (à semelhança de outras disciplinas) a disciplina deixou de estar sujeita a avaliação sumativa externa, i. é, a exame nacional. Nem mesmo para aceder aos cursos superiores de Filosofia é permitido ao aluno realizar exame de Filosofia! Somado a isso, a introdução dos cursos profissionais e a sua proliferação, e em que não está prevista a disciplina de Filosofia mas apenas uma excrescência chamada Área de Integração, levou ao quase desparecimento da disciplina, ao seu apagamento efectivo, estando os seus profissionais sujeitos à leccionação de mil-e-uma matérias que nos deveriam envergonhar a todos.
Para além dos óbvios prejuízos para a educação e para os alunos, o apagamento da Filosofia tem levado a um arrefecimento da produção filosófica, a uma rarefacção das traduções de textos filosóficos - a que as Edições 70, a INCM e a Porto Editora, por exemplo, nos tinham habituado - e a um esvaziamento do papel dos filosófos portugueses e das instituições filosóficas nacionais. Sinal muito evidente disso é o silenciamento de alguns projectos na blogosfera e na Internet em geral, como sejam o Centro para o Ensino da Filosofia, entre outros. As Universidades estão preocupadas com o assunto? Não me parece.
P.S.: O quase-extinto GAVE anunciou a realização de testes intermédias em Filosofia. Pelo que cheirisquei parece-me bem. Pode ser que ainda se salve alguma coisa...
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As inutilidades didácticas
Há muito que o nosso sistema educativa abunda em inutilidades didácticas. Um caso muito especial são as disciplinas e áreas disciplinares criadas nos ensinos básico e secundário e também no ensino superior (aí o caso pia-mais-fino, chegando a haver situações em que se criavam licenciaturas que mais não eram que o desenvolvimento de capítulos de uma tese que alguém tinha feito: e de uma assentada criavam-se n cadeiras. Mariano Gago fez algum desbaste). No ensino não superior, foram criadas, decerto com intuitos bondosos e edificantes, áreas disciplinares como sejam as diversas áreas de Projecto (3.º ciclo do ensino básico e 12.º ano de escolaridade), o Estudo Acompanhado e a Formação Cívica. As almas que as conceberam - Ana Benevente e seus sequazes - acreditam piamente que tais áreas contribuem positivamente para a aquisição de competências transversais e se constituem como poderosos auxiliares de outras disciplinas. O resultado (não me peçam número, gráficos e estudos!) é o que se vê. No caso da Área de Projecto do 12.º ano, estas actividades prejudicam seriamente a frequência das disciplinas propriamente ditas, fazem os alunos e as famílias gastarem dinheiro inutilmente e produzem resultados que nos deveriam envergonhar. Nem sequer se constituem como actividades de preparação para trabalhos de investigação no ensino superior: as universidades queixam-se, justamente, da incompetência dos nossos alunos em matéria de leitura, redacção e capacidades de pesquisa. Mas há pior. Sobretudo no ensino secundário, foram crescendo disciplinas que não correspondem a áreas científicas reconhecíveis, com estatuto epistemológico indefinido, ou que são, quando muito, matéria de nível pós-graduado. Quando era professor, cheguei a ter que ensinar Psicossociologia num curso tecnológico de animação social bem como a inefável Área de Integração nos cursos profissionais, uma mistela de coisa nenhuma. E qual a razão de se ensinar Ciência Política no 12.º ano, uma invenção de David Justino, em detrimento da Filosofia? E, mesmo, Direito, que as próprias faculdades desconsideram? Terá algum sentido aprender Antropologia ou, mesmo, Sociologia no ensino secundário como se aquilo que se visa alcançar com tal leccionação não fosse possível de alcançar através da História ou da Filosofia? A disciplina, que quase ninguém escolhe, de Clássicos da Literatura só existe como sintoma da má consciência de se ter esvaziado o Português justamente.. de Literatura. Um dia voltarei a esta questão que me parece gravíssima: os jovens portugueses estão praticamente impedidos de aceder ao cânone literário do seu país.
A outra razão para a criação dessas disciplinas prende-se com a dinâmica de publicações, colóquios, conferências, acções de formação que propiciam. Os autores dos programas são os autores dos materiais, são os organizadores das conferências e são formadores e repetem formação contínua sobre essas, digamos, temáticas por todo o país e ad nauseam. É um neverending story!
Enquanto isso, disciplinas fundamentais e aprendizagens de banda larga são claramente desconsideradas e subalternizadas, casos da Filosofia, da História, da Física e Química, da Biologia e Geologia. Um dia pagaremos caro. Já estamos a pagar.
P.S.: Agora que os constrangimentos orçamentais obrigam à extinção de, pelo menos, a Área de Projecto e o Estudo Acompanhado, os sindicatos de professores queixam-se do facto de que cerca de 5 mil docentes - ena tantos! - ficarem prejudicados... Então o problema é esse! Ainda haveremos de chegar à conclusão que as Novas Oportunidades eram, afinal, muito boas. A sua extinção prejudica muita gente e não apenas na 24 de Julho.
sábado, 16 de outubro de 2010
Boas notícias no meio da tempestade
Do relatório do Orçamento de Estado para 2011 constam uma série de fusões e extinções, as quais, no âmbito da educação, são as seguintes:
«É extinto, sendo objecto de fusão, o Gabinete Coordenador do Sistema de Informação, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.
5. É extinta, sendo objecto de fusão, a Comissão para a Optimização dos Recursos Educativos, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.
6. É extinto, sendo objecto de fusão, o Observatório das Políticas Locais da Educação, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.
7. É extinto, sendo objecto de fusão, o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação, sendo as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral do Ministério da Educação.
8. É extinto, sendo objecto de fusão, o Gabinete de Avaliação Educacional, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular."
Portanto, de substancial, extingue-se a MISI e ao GAVE - como já tinha apontado em posts anteriores - e, surpresa da surpresas, também o Gabinete de Gestão Financeira, cujas atribuições passam para a Secretaria-Geral.
Aguardemos.
quinta-feira, 14 de outubro de 2010
A reforma do Estado
A proposta de extinção de serviços e organismos do Estado e da Administração Pública apresentada por Marques Mendes – “olha que melro!”, como diriam a Juliana e a Tia Vitória d’O Primo Basílio – seria uma proposta a considerar se ela tivesse por base algum princípio lógico reconhecível. Assentando no que o Autor considera «duplicação de funções», Marques Mendes confunde organismos da Administração directa e indirecta com órgãos com estatuto constitucional próprio e exteriores à Administração Pública, confunde meros órgãos de consulta sem relevância orçamental com gabinetes de estudos e confunde institutos da Administração indirecta do Estado com direcções-gerais. A impressão que dá é de um trabalho feito em cima-do-joelho, mal escrito e muito pouco consistente.
Apenas três exemplos:
Marques Mendes, esse iluminado, propõe que as competências da Comissão Nacional de Eleições passem para o STAPE. Para além do facto de o STAPE ter sido extinto há uns anos, é impensável que as competências de uma Comissão prevista no texto constitucional e independente da máquina do Governo – por isso funciona junto da Assembleia da República – possam ser absorvidas por uma direcção-geral de um Ministério, neste caso, a Direcção-Geral da Administração Interna. Trata-se de confundir funções executivas com funções de controlo externo. Nem sei as implicações internacionais que tal facto teria quanto à credibilidade externa e interna dos nossos processos eleitorais.
No que ao Ministério da Educação diz respeito, Marques Mendes propõe e bem que as competências do Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE), do Gabinete de Estudos e Planeamento da Educação (GEPE) e do Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação (MISI) – que não são institutos públicos, ao contrário do que diz – sejam absorvidas por um único serviço. As atribuições do GAVE nada têm a ver com as dos outros dois. Parece-me que Marques Mandes nem conhece bem as funções de cada organismo e fica-se pelas designações (e nelas se fia). É óbvio que o GEPE deveria absorver a MISI, mas as atribuições do GAVE deveriam ser absorvidas pela Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), eventualmente rebaptizada como Direcção-Geral da Educação. Sempre me fez muita impressão que as diversas recomposições orgânicas do Ministério da Educação tivessem mantido o GAVE, no fundo uma direcção-geral com a atribuição quase exclusiva de produzir os exames nacionais, à custa de professores nele requisitados e que, estranhamente, se mantêm em funções nas escolas. Estranha-se o silêncio de Marques Mendes quanto à necessária extinção na Agência Nacional para a Qualificação, I.P.
Face à proposta de extinção das direcções regionais de educação – possível, mas apenas a muito longo prazo, com a necessária transferência de competências para as escolas e o correspondente reforço inspectivo – Marques Mendes não apresenta solução para o vazio entretanto criado.
Face à proposta de extinção das direcções regionais de educação – possível, mas apenas a muito longo prazo, com a necessária transferência de competências para as escolas e o correspondente reforço inspectivo – Marques Mendes não apresenta solução para o vazio entretanto criado.
A proposta de extinção da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) – outro órgão exterior à máquina do Governo e na dependência do Parlamento – parece-me ser particularmente grave, dado que esta se constituiu como um órgão de efectiva defesa dos interesses dos particulares face a um Estado fechado e largamente prepotente. Quererá Marques Mendes um regresso ao passado?
segunda-feira, 11 de outubro de 2010
Cortar na despesa, IV
Extinção dos governos civis, essas sinecuras com cheiro a mofo e cujos titulares ainda tinham algum charme nas novelas de Camilo, Júlio Dinis e em Eça de Queirós. Eu sei que os governos civis têm consagração constitucional enquanto não forem instituídas as regiões administrativas. Mas, para contornar isso, bastaria ao Governo proceder à transferência das suas - magras - atribuições para as Lojas do Cidadão, municípios e para os ministérios com competência em razão da matéria e não proceder à nomeação dos respectivos titulares. Mas eu sei que isso custa! Afinal, onde é que se vai meter o pessoal que já não cabe no Parlamento ou nas empresas públicas? Por exemplo, as tipas giras...
sexta-feira, 8 de outubro de 2010
Cortar na despesa, III
Extinção do Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação (MISI@), por incorporação no Gabinete de Estudos e Planeamento da Educação.
segunda-feira, 4 de outubro de 2010
Cortar na despesa, II
Extinção do GAVE - Gabinete de Avaliação Educacional e da ANQ - Agência Nacional para a Qualificação, I.P., por incorporação na Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), a qual passaria a chamar-se Direcção-Geral da Educação.
domingo, 3 de outubro de 2010
Cortar na despesa, I
Independentemente das questões legais e concordatárias que possa levantar, o fim do pagamento por parte do Estado dos vencimentos dos professores de Educação Moral e Religiosa Católica ou de outras confissões seria uma medida a tomar no âmbito da redução da despesa pública. Se as igrejas e comunidades religiosas pretendem usar a escola pública para educar os seus seguidores devem pagá-lo do seu bolso. Seria... moral.
sexta-feira, 1 de outubro de 2010
A equidade
O Governo justifica tal medida com o facto de se proceder ao «alinhamento» com as contribuições dos trabalhadores do sector privado para a Segurança Social.
Ora o Governo mente e sabe bem que mente: a Taxa Social Única cifra-se em 11%; a quotização para a Caixa Geral de Aposentações passa a cifrar-se, também, em 11%. O problema é que os trabalhadores do Estado ainda descontam - obrigatoriamente - mais 1,5% para a ADSE, o que perfaz um desconto total para o «regime de protecção social convergente» (antigo «regime de protecção social da função pública») de 12,5%.
Anunciado, que está, o corte substancial das compartipações da ADSE, percebe-se que o esbulho feito aos trabalhadores da Administração Pública outro destino não terá que não seja o financiamento dos diversos buracos em que o desnorte orçamental deste Governo enfiou o país.
segunda-feira, 27 de setembro de 2010
A praxe, pela última vez
P.S.: Palavras avisadas no Adeus Lenine.
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