Uma das lacunas da nossa Constituição é o não apontar claramente para matérias da competência exclusiva do Governo - com excepção das relativas à sua própria organização e funcionamento. A inexistência de uma «reserva da competência administrativa» vai causar muita confusão nesta legislatura. Ao mesmo tempo, vão ser muito interessantes os pronunciamentos do Tribunal Constitucional.
Há uma norma ainda não evocada no debate público mais recente, blogosfera incluída, e que se prende com uma disposição contida no artigo 167º da nossa lei fundamental, a qual reza assim:
«2. Os Deputados, os grupos parlamentares, as Assembleias Legislativas das regiões autónomas e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.»
Como isto dá para quase tudo, aguardemos o que se segue!
«2. Os Deputados, os grupos parlamentares, as Assembleias Legislativas das regiões autónomas e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.»
Como isto dá para quase tudo, aguardemos o que se segue!
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