Uma das indignidades de que foram alvo os funcionários públicos - perdão, «Trabalhadores Que Exercem Funções Públicos», na newspeak socratista - foi o Certificado de Incapacidade Temporária, nova designação para o célebre Atestado Médico. Eu sei que havia abusos - continuarão! -, mas o novo regime instituído pelo Decreto-Lei nº 181/2007, de 9 de Maio transformou num Inferno a justificação de faltas por doença na Administração Pública. Ponha-se no lugar de um desgraçado, doente, que foi ao seu médico que, por acaso, não tem acordo com a ADSE. Ou vai ao hospital, centro de saúde ou coisa do género - e sabemos a maçada que é, para além de os entupirmos inutilmente. Vai mendigar o atestado submetendo-se, provavelmente, a novo exame médico, ou tem de ir a um médico convencionado com a ADSE, onde e quando puder ser.
Raramente se fala disto; a Ordem dos Médicos não fala disto. Afinal um médico não pode «atestar», embora o Estado lhe reconheça competência para «atestar» - com excepção das doenças dos seus pobres funcionários e agentes.
Ah, é verdade! O pobre doente ainda tem de ir munido do certificado, descarregado do sítio da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)!
Raramente se fala disto; a Ordem dos Médicos não fala disto. Afinal um médico não pode «atestar», embora o Estado lhe reconheça competência para «atestar» - com excepção das doenças dos seus pobres funcionários e agentes.
Ah, é verdade! O pobre doente ainda tem de ir munido do certificado, descarregado do sítio da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)!