O Presidente da República relembrou ontem, e bem, que não pode demitir o Governo «por falta de confiança política». Haverá quem pense que existe o precedente Sampaio. Mas a verdade é que não existe nenhum precedente Sampaio. O Governo de Santana Lopes não foi demitido. O Presidente Jorge Sampaio - aliás de acordo com o seu pensamento, expresso em diversos pronunciamentos, embora altamente discutível - dissolveu a Assembleia da República por entender que a maioria nela contida já não correspondia à expressão da vontade popular. Como aliás se veio a confirmar na eleição imediata, em que a coligação governamental averbou uma pesada derrota; resultado contrário poderia ter levado à renúncia do Chefe de Estado. O Governo foi automaticamente demitido por efeito do início da nova legislatura (artigo 195.º, n.º 1, alínea a) da Constituição) e não directamente. Há coisas que vale a pena relembrar porque andam muito esquecidas.
De facto, o Presidente da República só pode demitir o Governo «quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado» (ibidem, n.º 2). Ora acontece que Sampaio não demitiu o Governo, antes dissolveu a Assembleia da República, o que é um poder que o Presidente pode exercer livremente - dentro de certos limites temporais, apenas - , ouvido o Conselho de Estado. E também convém lembrar que este órgão se mostrou, por maioria, favorável à dissolução do Parlamento. Quem falou em «golpe de Estado constitucional» ou está de má-fé ou não sabe do que fala.
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