A propósito das reduções dos vencimentos dos funcionários públicos, decretadas pelo artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2011, recorde-se o que escreveu Marcello Caetano a páginas 759 do II volume do seu incontornável Manual de Direito Administrativo. Segundo o famoso administrativista, a redução salarial "importaria para o funcionário uma degradação ou baixa de posto que só se concebe como grave sanção penal."
quinta-feira, 6 de janeiro de 2011
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