quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
Queixume
sábado, 23 de janeiro de 2010
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
Essenciais 2 - Haiti - O injustificável
O Haiti de Bond
Era um país que não existia ou que se limitava a fazer parte do folclore regional: vodu, santeria, papa doc, baby doc, etc. O filme do 007 acabava por explorar esse cliché. Para lá do cliché não havia mais nada. Como se viu.
Ordem de Cristo

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010
terça-feira, 12 de janeiro de 2010
Registos Centrais I
sábado, 2 de janeiro de 2010
Manuel Barbosa da Costa Freitas O.F.M. (1928-2010)

quinta-feira, 24 de dezembro de 2009
Natal - Kalenda
Vinte e Cinco de Dezembro. Oitava Lua.
Tendo transcorrido muitos séculos desde a criação do mundo,
Quando no princípio Deus tinha criado o céu e a terra e tinha feito o Homem à sua imagem;
E muitos séculos de quando, depois do dilúvio, o Altíssimo tinha feito resplandecer o arco-íris, sinal da Aliança e da Paz;
Vinte e um séculos depois da partida de Abraão, nosso pai na fé, de Ur dos Caldeus;
Treze séculos depois da saída de Israel do Egipto, sob a guia de Moisés;
Cerca de mil anos depois da unção de David como rei de Israel;
Na sexagésima quinta semana, segundo a profecia de Daniel;
Na época da centésima nonagésima quarta Olimpíada;
No ano setecentos e cinquenta e dois da fundação da cidade de Roma;
No quadragésimo segundo ano do Império de César Octaviano Augusto;
Quando em todo o mundo reinava a paz, Jesus Cristo, Deus Eterno e Filho do Eterno Pai, querendo santificar o mundo com a sua vinda, tendo sido concebido por obra do Espírito Santo, tendo transcorrido nove meses, (aqui eleva-se a voz, e todos se ajoelham) nasce em Belém da Judeia da Virgem Maria, feito homem:
Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo segundo a natureza humana.
Graças a Deus.
"Kalenda" (in Martirológio Romano)
domingo, 20 de dezembro de 2009
sábado, 19 de dezembro de 2009
terça-feira, 15 de dezembro de 2009
sábado, 21 de novembro de 2009
Salvemos o Lince
sábado, 14 de novembro de 2009
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
terça-feira, 10 de novembro de 2009
É a Constituição
«2. Os Deputados, os grupos parlamentares, as Assembleias Legislativas das regiões autónomas e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.»
Como isto dá para quase tudo, aguardemos o que se segue!







