sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Off-shores

Já que tanto se falou do Estatuto Político-Administrativo dos Açores - e estando o Presidente da República cheio de razão, seja quanto à limitação dos seus poderes, seja sobretudo quanto aos da Assembleia da República -, pouco se tem dito acerca da consagração no Estatuto da Madeira da sua Zona Franca, integrada no «Centro Internacional de Negócios» (artigo 146º, com honras de "Capítulo VI" do diploma). Para além de ser bizarro prever tal coisa em sede de uma lei reforçada como é um estatuto político-administrativo de uma região autónoma, sabemos a dificuldade que será alterá-la. O Estatuto da Madeira ainda não se adaptou, por exemplo, às alterações da última revisão constitucional em matéria de lei eleitoral. Sabendo nós que cabe à assembleia legislativa da região autónoma da Madeira «Exercer, por direito próprio e exclusivo, o poder de elaborar, modificar e retirar, projectos ou propostas de alteração do Estatuto Político-Administrativo da Região, bem como emitir parecer sobre a respectiva rejeição ou introdução de alterações pela Assembleia da República...», está-se mesmo a ver quando é que a Zona Franca da Madeira será extinta.

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